TJDFT - 0715296-78.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAILSON SAMPAIO DE JESUS em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA.
AUTONOMIA DE DESÍGNIOS.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva.
Precedentes. 2.
O instituto da continuidade delitiva não foi concebido para beneficiar o delinquente habitual, mas apenas corrigir distorções nos casos em que o agente, visando a um resultado delitivo único, alcança-o pelo fracionamento de sua conduta até a obtenção do objetivo visado.
Em outras palavras, o crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que a conduta tenha sido praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas da situação primitiva. 3.
Ausente a unidade de desígnio entre os crimes de roubo, ainda que cometidos com alguma similitude de condições, e demonstrada a reiteração criminosa, não há se falar em crime continuado. 4.
Para fins de prequestionamento, basta ao julgador enfrentar as teses suscitadas pelas partes e fundamentar a sua decisão, o que foi observado na espécie. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:05
Conhecido o recurso de RAILSON SAMPAIO DE JESUS - CPF: *76.***.*53-85 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/06/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 19:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/05/2025 19:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
08/05/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
22/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723584-15.2025.8.07.0000
Gloriane Alves Pereira
Juiz de Direito da Vara do Tribunal do J...
Advogado: Sara Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 15:56
Processo nº 0721702-77.2023.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Bruno Bitencourt Maniero
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 15:13
Processo nº 0718840-65.2025.8.07.0003
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Marcilio Ribeiro de Jesus
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:27
Processo nº 0714899-55.2021.8.07.0001
Master Factoring e Fomento Mercantil Ltd...
Ronaldo Jose de Oliveira
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 18:56
Processo nº 0714899-55.2021.8.07.0001
Master Factoring e Fomento Mercantil Ltd...
Francisco Alves de Oliveira
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2021 08:46