TJDFT - 0714899-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714899-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTER FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do Sr.
Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
10/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714899-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTER FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 243116399, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 54,60; R$ 39,01; R$ 38,89 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:00
Outras decisões
-
26/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MASTER FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:26
Outras decisões
-
16/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714899-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTER FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no Mandado de Intimação de Penhora, IDs 236195966 e 238533619 sem manifestação do EXECUTADO.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 16:59:09.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
03/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:30
Outras decisões
-
25/04/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Outras decisões
-
23/03/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:57
Outras decisões
-
21/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:24
Outras decisões
-
30/10/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:33
Outras decisões
-
18/10/2024 10:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/01/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 23:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:35
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:19
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 03:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 03:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 03:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 03:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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