TJDFT - 0704902-47.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704902-47.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Determinada emenda à inicial (Id. 231112987), a exequente satisfez apenas em parte a determinação.
Diante disso, determino que a parte, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual. 2) Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, considerando a mudança do patrono da exequente, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios. 3) Trazer nova planilha, atualizada, considerando o decurso do prazo desde a última apresentação.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
19/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/07/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704902-47.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em face de ALAN DOS SANTOS COSTA.
A parte autora informou que o advogado, Dr.
Abraão Felipe Jaber Neto, faleceu.
Apresentou certidão de óbito (Id. 234291466) e nova procuração ao Dr.
Rafael Pinheiro Rocha de Queiroz (Id. 234291468) e pediu a restituição dos prazos processuais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido.
Após cadastro do novo patrono, intime-se a parte autora da decisão de Id. 231112987, que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
19/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
19/06/2025 10:33
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
19/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 01:51
Deferido o pedido de ALAN DOS SANTOS COSTA - CPF: *81.***.*00-00 (EXECUTADO).
-
24/07/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:55
Homologada a Transação
-
09/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2024 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:05
Outras decisões
-
04/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 08:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN DOS SANTOS COSTA - CPF: *81.***.*00-00 (EXECUTADO).
-
13/03/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 19:15
Juntada de consulta sisbajud
-
29/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:43
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:15
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:16
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 21:37
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 01:15
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:10
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:22
Recebidos os autos
-
26/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:42
Recebidos os autos
-
07/08/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2020 18:17
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
30/07/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
29/07/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 19:21
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2019 14:51
Processo Desarquivado
-
22/11/2018 14:44
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2018 04:15
Processo Desarquivado
-
22/11/2018 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 13:25
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:02
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 19/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 14:32
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2018 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 06:02
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 16:08
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2018 09:14
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 10/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 05:49
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:48
Recebidos os autos
-
01/10/2018 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 08:04
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 19/09/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 03:01
Publicado Edital em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:36
Expedição de Edital.
-
26/07/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 12:15
Recebidos os autos
-
09/07/2018 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2018 12:02
Recebidos os autos
-
03/07/2018 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2018 20:47
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 27/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 06:35
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2018 11:17
Expedição de Mandado.
-
27/05/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 14:48
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 08/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 20:11
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 13:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 19:09
Recebidos os autos
-
09/04/2018 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2018 06:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/04/2018 06:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 15:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
04/04/2018 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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