TJDFT - 0706938-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de D.R.B COMERCIO DE CAFES E RESTAURANTE LTDA em 10/09/2025 23:59.
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05/08/2025 03:12
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:28
Expedição de Edital.
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31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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31/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de D.R.B COMERCIO DE CAFES E RESTAURANTE LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706938-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: D.R.B COMERCIO DE CAFES E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 239700296.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de D.R.B COMERCIO DE CAFES E RESTAURANTE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de D.R.B COMERCIO DE CAFES E RESTAURANTE LTDA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 15:24
Desentranhado o documento
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21/05/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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17/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:48
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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16/03/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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