TJDFT - 0706154-32.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706154-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: VALDIVINO PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados por competir a parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A parte não indicou endereço para o cumprimento da liminar (com recolhimento das custas intermediárias) e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Deverá a parte autora indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706154-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: VALDIVINO PEREIRA DECISÃO O veículo não foi localizado no endereço diligenciado.
O autor na petição de Id 239765596 informa novo endereço.
No entanto, o endereço está incompleto.
Deverá a parte autora indicar o endereço completo da localização do veículo, inclusive, rua, número e CEP, e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:09
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIVINO PEREIRA - CPF: *93.***.*30-30 (REU).
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28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de guia de execução para tratamento ambulatorial
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22/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:08
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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02/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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