TJDFT - 0716716-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:58
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 98, § 3º, do CPC).
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação das penalidades do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/07/2025 11:52
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:52
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:53
Outras decisões
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21/11/2024 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA MARIA DA COSTA - CPF: *15.***.*19-00 (REQUERENTE).
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21/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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