TJDFT - 0754368-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
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12/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:34
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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03/07/2025 02:57
Publicado Ofício em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa, 7º Andar, Bloco B, Ala B 7.059-2 BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-7307 - Email: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Processo: 0754368-06.2024.8.07.0001 Cumprimento / Execução O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO do(a) 12ª Vara Cível de Brasília intima para que tome as providências necessárias quanto ao pagamento da importância total de R$ 12.023,35 (doze mil vinte e três reais e trinta e cinco centavos), na forma a seguir discriminada: Credor/Autor: MACIEL MAGALHAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-98 Valor do Crédito (R$): 12.023,35 (doze mil vinte e três reais e trinta e cinco centavos) Natureza do Crédito: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL(00.***.***/0001-37) Data base dos cálculos: 12/06/2025 Renúncia de Créditos: ( ) SIM ( x ) NÃO Contribuição Previdenciária: Não incide Informações complementares: Não informado Nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, fica intimada a PARTE DEVEDORA a efetuar o pagamento da RPV expedida no prazo de 2 (dois) meses corridos, contados da intimação via sistema - PJE, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos.
Efetuado o depósito, expeça-se o Alvará de Levantamento em favor da parte credora e, na sequência, façam os autos conclusos para extinção.
Decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MACIEL MAGALHAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/04/2025 21:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MACIEL MAGALHAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:17
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:17
Outras decisões
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11/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/12/2024 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
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