TJDFT - 0704263-40.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para: a) determinar ao réu BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A que suspenda os descontos automáticos das parcelas do contrato de mútuo n.º 2023576622 na conta corrente da autora, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada parcela descontada após a intimação.
Prazo para cumprimento de 15 dias a contar da intimação desta decisão.
Fica a parte ré citada, via sistema PJe,para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
08/09/2025 18:31
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:31
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 18:31
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2025 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704263-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DA COSTA SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 240104905.
Anoto a alteração do valor da causa para R$ 151.078,46.
Emende novamente a inicial para esclarecer a vinculação do contrato de ID 240104908, de n.º 2023576622 com o pretendido na inicial, pois o valor das parcelas previstas nessa avença (R$ 3.156,31) não é compatível com o valor apontado na petição de emenda, no importe de R$ 816,48.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
23/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/06/2025 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA DA COSTA SOUZA - CPF: *51.***.*54-87 (AUTOR).
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03/06/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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