TJDFT - 0726799-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726799-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A REVEL: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE BRITO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as parte não pleitearam produção de provas e inexistem outras pendências processuais, venham os autos conclusos parra sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:59
Outras decisões
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20/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DE BRITO BARROS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:59
Outras decisões
-
04/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DE BRITO BARROS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726799-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A MARCIA CRISTINA FERREIRA DE BRITO BARROS (CPF: *38.***.*81-49); Nome: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE BRITO BARROS Endereço: SCES Trecho 2, 32 Luc B14, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda apresentada - ID n. 239114504.
ANOTE-SE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento.
O art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91 autoriza a concessão da liminar por falta de pagamento, desde que não haja nenhuma garantia no contrato, o que não ocorre no presente caso, uma vez que há fiadores.
Dessa forma, indefiro o pleito liminar.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE o inquilino, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para responder aos pedidos de rescisão contratual, bem como de cobrança.
DOU FORÇA DE MANDADO A PRESENTE DECISÃO.
Se não apresentada contestação, serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderá o requerido evitar a rescisão do contrato de locação, se efetuado o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.
Advirtam-se os requeridos de que a contestação deverá ser apresentada por advogado(a).
Intime-se TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 18ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 5.006-2, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 236956581 Petição Inicial Petição Inicial 25052315543269200000215458493 236956584 2 - Procuração - (Pier S.A) Anexos da petição inicial 25052315543480500000215458496 236956585 3 - super e gerentes - Set2024 Anexos da petição inicial 25052315543601400000215458497 236956590 4 - Procuracao QVQR - Pier 21 SA - Set2024 Ass - REG Anexos da petição inicial 25052315543750300000215458502 236956591 5 - Ata - 01.06.2023 - Pier 21 Cultura e Lazer S.A - PC - JC Anexos da petição inicial 25052315543873800000215458503 236956593 6 - Contrato - Milky Moo Anexos da petição inicial 25052315544081300000215458505 236956594 6 - Milky Moo - Confissao de Divida Out.2024 Anexos da petição inicial 25052315544290000000215458506 236958648 7 - Milky Moo - Confissão Dívida Atualizado 11.04.2025 Anexos da petição inicial 25052315544491200000215458508 236958650 8 - Milky Moo - Debito atualizado até 11.04.2025 Anexos da petição inicial 25052315544611400000215458510 236966543 Certidão Certidão 25052316381525500000215467008 236998361 Decisão Decisão 25052612093665900000215493146 236998361 Decisão Decisão 25052612093665900000215493146 237146252 Comprovante Certidão 25052614453363400000215628388 237432522 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25052803091728900000215882263 238329172 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25060415001671200000216677469 238329173 2.1.
Guia de custas - Milk Moo - Ação de Despejo Guia 25060415001741300000216677470 238329174 2.2.
Comprovante_ação de despejo (Milk Moo) Comprovante 25060415001801200000216677471 238386468 Decisão Decisão 25060510265991700000216727951 238386468 Decisão Decisão 25060510265991700000216727951 238726039 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25060703120563000000217029130 239114504 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25061111533954400000217376251 239261237 Decisão Decisão 25061215371499900000217508046 239333257 Certidão Certidão 25061216074024000000217571195 239333293 Certidão Certidão 25061216150558600000217571230 239349043 Certidão Certidão 25061217092618600000217584818 -
13/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2025 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:27
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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