TJDFT - 0703715-18.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:02
Expedição de Autorização.
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SAMIRA COUTO SILVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703715-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMIRA COUTO SILVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que, após a impugnação do Distrito Federal, a Contadoria Judicial apresentou retificação aos cálculos em id. 243443365, intimem-se as partes para conhecimento e, preclusa esta decisão sem impugnação, expeça-se RPV em favor da parte credora conforme os valores apresentados (ID243443365), com prazo de 60 dias corridos para pagamento, cumprindo-se integralmente as ordens constantes da parte final da sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:34:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:52
Outras decisões
-
31/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703715-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMIRA COUTO SILVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de junho de 2025 10:58:49.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
23/06/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 11:17
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMIRA COUTO SILVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de SAMIRA COUTO SILVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/04/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:56
Outras decisões
-
13/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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