TJDFT - 0703278-41.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:58
Juntada de Petição de acordo
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703278-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GISELY DINIZ GOMES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de substituição no polo ativo, tendo em vista que o pedido não se encontra devidamente instruído com os documentos necessários para demonstrar a cessão noticiada, pois não foi juntado documento apto a comprovar que o crédito destes autos compõe a cessão ID 244049256.
Ressalvo à parte que caso a documentação seja devidamente apresentada a questão será reapreciada.
Prossiga-se, com o recolhimento das custas referentes à diligência requerida ao ID 243765378.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:54
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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20/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703278-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GISELY DINIZ GOMES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados por competir a parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A parte não indicou endereço para o cumprimento da liminar (com recolhimento das custas intermediárias) e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Deverá a parte autora indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
16/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:27
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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25/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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18/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:54
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:54
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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09/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:44
Outras decisões
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08/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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