TJDFT - 0728778-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:15
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 09:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:58
Homologada a Transação
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05/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALINE MIRANDA BASSO CLETO *88.***.*04-91 em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728778-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REU: ALINE MIRANDA BASSO CLETO *88.***.*04-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:34
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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