TJDFT - 0708976-91.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a LADIANA LUCENA COSMO NOBRE - CPF: *43.***.*98-15 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 15:31
Outras decisões
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24/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708976-91.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: LADIANA LUCENA COSMO NOBRE EXECUTADO: DANIEL TAVORA KACOWICZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília, referente aos autos n. 0730638-97.2023.8.07.0001.
Dispõe o art. 515 do CPC: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; (...) § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
Firmo a competência para processar e julgar o pedido.
Emende-se para: 1) Incluir o advogado credor dos honorários no polo ativo, visto tratar-se de direito autônomo do patrono; 2) Apresentar declaração de hipossuficiência devidamente assinada por LADIANA LUCENA COSMO NOBRE.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/07/2025 08:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 17:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:58
Expedição de Petição.
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23/06/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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