TJDFT - 0707916-86.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 08:54
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:54
Outras decisões
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25/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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25/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707916-86.2025.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Nomeio inventariante a requerente, mediante compromisso.
Defiro a pesquisa SISBAJUD a fim de verificar a existência de valores em nome do "de cujus".
Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante para o cumprimento integral da decisão de ID 240343295.
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, citem-se os herdeiros.
Em seguida, dê-se vistas à Fazenda Pública, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil.
Diligências legais.
Dou à presente decisão força de termo de inventariante.
Deverá o inventariante assinar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: _______________________________________________________ CPF: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente assinada. -
19/07/2025 08:33
Recebidos os autos
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19/07/2025 08:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA ALVES PEQUENO - CPF: *45.***.*69-00 (REQUERENTE).
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19/07/2025 08:33
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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17/07/2025 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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11/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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