TJDFT - 0721990-60.2025.8.07.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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02/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721990-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARCELO WESTPHALEM BENTO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por MARCELO WESTPHALEM BENTO.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 450,00, em até 2 (duas) parcelas mensais.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) MARCELO WESTPHALEM BENTO, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:21
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:00
Homologada a Transação Penal
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17/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:09
Outras decisões
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16/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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16/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/05/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:11
Declarada incompetência
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19/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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