TJDFT - 0704310-66.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MARQUES FRANCO em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VITORIA RIBEIRO DA COSTA FREITAS em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704310-66.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATISTA MARQUES FRANCO EXECUTADO: VITORIA RIBEIRO DA COSTA FREITAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Em razão do depósito da quantia devida pela executada e o reconhecimento tácito de quitação da obrigação pelo exequente, conforme ID 237307628, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Liberem-se eventuais constrições existentes, se o caso.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito -
03/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 21:00
Deferido o pedido de DANIEL BATISTA MARQUES FRANCO - CPF: *34.***.*82-04 (REQUERENTE).
-
09/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
31/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MARQUES FRANCO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VITORIA RIBEIRO DA COSTA FREITAS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:02
Outras decisões
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MARQUES FRANCO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de VITORIA RIBEIRO DA COSTA FREITAS em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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11/12/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/10/2024 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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04/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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02/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/09/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:58
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/09/2024
-
10/09/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:42
Deferido o pedido de DANIEL BATISTA MARQUES FRANCO - CPF: *34.***.*82-04 (REQUERENTE).
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03/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de intimação
-
02/09/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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