TJDFT - 0703735-21.2025.8.07.0012
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de FELIPE LEITE BEZERRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703735-21.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE LEITE BEZERRA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por FELIPE LEITE BEZERRA em desfavor de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a competência.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
16/06/2025 11:14
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:14
Outras decisões
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12/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 06:25
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:22
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:17
Declarada incompetência
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23/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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23/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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