TJDFT - 0706841-34.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706841-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Grave (5556) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: STEPHANE CAROLINE FERREIRA DE LIMA DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa da sentenciada, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade (Termo e razões recursais no ID 249075235).
Abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões.
Cumpridas essas etapas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para julgamento do recurso.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 8 de setembro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
08/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar a ré STÉPHANE CAROLINE FERREIRA DE LIMA, devidamente qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal. -
01/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 20:27
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706841-34.2024.8.07.0009 Termo Circunstanciado nº: 178/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: STEPHANE CAROLINE FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu STEPHANE CAROLINE FERREIRA DE LIMA para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 RAFAEL LEVINO FURTADO Servidor Geral -
19/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 15:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
05/08/2025 19:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:58
Juntada de comunicação
-
07/07/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706841-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Grave (5556) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: STEPHANE CAROLINE FERREIRA DE LIMA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra STEPHANE CAROLINE FERREIRA DE LIMA, devidamente qualificada na peça inicial.
Recebida a peça acusatória (ID 238987474), a ré foi pessoalmente citada (ID 240258019) e, por intermédio de advogado constituído, apresentou resposta à acusação (ID 241490992).
Analisando os autos, não vislumbro, neste momento processual, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Assim, não há fundamento para a absolvição sumária da acusada.
O processo encontra-se regular e válido, sem vícios que ensejem nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, ficando a análise do mérito reservada para momento oportuno.
Diante disso, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que a denunciada não preenche os requisitos para o oferecimento de medidas despenalizadoras, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e a acusada.
Atente-se para a testemunha arrolada pela defesa (ID 241490992).
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 3 de julho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
03/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
03/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
05/06/2025 21:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
05/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
26/05/2025 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
26/05/2025 14:01
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:44
Outras decisões
-
20/05/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
20/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:04
Declarada incompetência
-
04/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/01/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/07/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Intimação.
-
07/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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