TJDFT - 0701153-63.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:01
Outras decisões
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES BERNARDES RIBEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de BENJAMIN MENDES BERNARDES RIBEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES BERNARDES RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BENJAMIN MENDES BERNARDES RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 03:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701153-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
M.
B.
R., G.
M.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRENNO BERNARDES RIBEIRO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a réplica, os autores noticiaram o descumprimento da liminar deferida para obrigar o réu a autorizar/custear, no prazo de 48 horas, o tratamento multidisciplinar de que os autores necessitam e requerem: “a) QUE SEJA DECLARADA A INABILITAÇÃO DA CLÍNICA SPECIALLY, rede credenciada ao plano de saúde e inapta ao atendimento médico necessário a crianças autistas; b) A intimação da parte ré para que cumpra no prazo de 48h a MANUTENÇÃO DO CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO DO MENOR NA CLÍNICA INDICADA PELA FAMÍLIA junto aos profissionais especializados que atendem ao menor, mantendo o seu vínculo terapêutico; c) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO A APLICAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários, até o teto de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a fim compelir o plano a cumprir com a decisão judicial, conforme art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sanções criminais”.
Intimado para se manifestar, o réu quedou-se inerte, conforme certidão de ID 239655820.
O silêncio do réu gera presunção de veracidade quanto à alegação de descumprimento da liminar.
No entanto, os pedidos da parte autora extrapolam os limites objetivos da decisão que deferiu a tutela de urgência, razão pela qual somente é cabível a o pedido de majoração da multa, porém não no patamar almejado, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Dessa forma, defiro em parte os pedidos dos autores para majorar a multa diária de R$ 2.000,00 para R$ 4.000,00 até a comprovação do fiel cumprimento da ordem judicial, limitada ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
No entanto, a execução da multa deve aguardar a confirmação da tutela de urgência em sentença.
Dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer de mérito.
Prazo: 30 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:11
Outras decisões
-
17/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES BERNARDES RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BENJAMIN MENDES BERNARDES RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:29
Outras decisões
-
28/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2025 22:16
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/02/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES BERNARDES RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BENJAMIN MENDES BERNARDES RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES BERNARDES RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BENJAMIN MENDES BERNARDES RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a B. M. B. R. - CPF: *75.***.*64-44 (AUTOR), G. M. B. R. - CPF: *12.***.*86-75 (AUTOR).
-
20/01/2025 16:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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