TJDFT - 0731185-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 16:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/08/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2025 07:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0731185-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: RENATO ALVARENGA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: RENATO ALVARENGA CARDOSO Endereço: SQSW 104 Bloco K, Apartamento 201, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-411 Trata-se de ação MONITÓRIA, proposta por ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em desfavor de RENATO ALVARENGA CARDOSO, conforme qualificações constantes dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
18/06/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:39
Outras decisões
-
18/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731185-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 239505803); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:37:02.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
16/06/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712165-35.2025.8.07.0020
Em Segredo de Justica
John Reis da Silva Gebrim
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 19:55
Processo nº 0730411-39.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Glenda Ornelas de Matos Azevedo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:53
Processo nº 0808171-53.2024.8.07.0016
Anelina Hozana de Oliveira Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 10:22
Processo nº 0706463-50.2025.8.07.0007
Maria Isabel de Miranda
Kaua Moura Calcado
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 18:46
Processo nº 0724828-73.2025.8.07.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Felipe Vieira Landim
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 12:17