TJDFT - 0758634-54.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:45
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos documentos anexos à petição de ID nº 246156379, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-me conclusos para análise dos embargos à execução.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2025 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758634-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KATIA VIEIRA DO VALE EXECUTADO: ELVYS CASTRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Firmo a competência do Juízo em razão da prevenção quanto ao PJE nº 0777957-79.2024.8.07.0016, extinto sem resolução do mérito por este Juízo em 04/02/2025.
Da análise daqueles autos, verifico já ter havido expedição do mandado de citação, penhora e avaliação aos seguintes endereços: Rua 3C Chácara 27C, lote 04, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005- 512.
Diligência infrutífera por mudança de endereço.
ID nº 214728574 - Pág. 1 do PJE nº 0777957-79.2024.8.07.0016.
Rua 12 Chácara 142, lote 4, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-480.
Diligência infrutífera por mudança de endereço.
ID nº 217645136 - Pág. 1 do PJE nº 0777957-79.2024.8.07.0016.
SIG Quadra 6, Lote 800 B, Unidade de Tecnologia da Informação da AGU, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-460.
Diligência infrutífera pelo regime de trabalho exclusivamente home office em 07/01/2025.
ID nº 222139502 - Pág. 1 do PJE nº 0777957-79.2024.8.07.0016
Por outro lado, por ocasião do novo ajuizamento, a parte Exequente indicou quatro novos endereços ao ID nº 239961693 - Pág. 1.
Assim, antes do prosseguimento, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço por vez, haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Ressalto que é ônus do credor, a indicação do endereço do devedor, para o regular prosseguimento da ação, art. 319, II, CPC.
Intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação, penhora e avaliação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758634-54.2025.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KATIA VIEIRA DO VALE REQUERIDO: ELVYS CASTRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de reiteração de pedido que outrora fora formulado por meio do pje 0777957-79.2024.8.07.0016 perante o i. 2º Juizado Especial Cível de Brasília que o extinguira, sem resolução de mérito.
Estabelece o art. 286, inciso II do CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I (...); II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)" Dessa forma, tenho que o 2º Juizado Especial Cível de Brasília é prevento para o processo e julgamento dos presentes autos.
Em vista do que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95, sobretudo os Princípios da celeridade e economia processual e, ainda, atenta ao Princípio da Cooperação estabelecido pela legislação adjetiva, determino a redistribuição dos presentes autos ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
19/06/2025 13:51
Declarada incompetência
-
18/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730411-39.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Glenda Ornelas de Matos Azevedo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:53
Processo nº 0808171-53.2024.8.07.0016
Anelina Hozana de Oliveira Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 10:22
Processo nº 0706463-50.2025.8.07.0007
Maria Isabel de Miranda
Kaua Moura Calcado
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 18:46
Processo nº 0724828-73.2025.8.07.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Felipe Vieira Landim
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 12:17
Processo nº 0731185-69.2025.8.07.0001
Zara Assessoria Comercial LTDA
Renato Alvarenga Cardoso
Advogado: Regiane Ataide Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:50