TJDFT - 0708302-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708302-31.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIEGO HONORIO DE SOUSA Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 LUIZ FERNANDO SILVA ANTUNES Diretor de Secretaria -
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:55
Outras decisões
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13/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO HONORIO DE SOUSA - CPF: *68.***.*42-01 (AUTOR).
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28/03/2025 15:12
Outras decisões
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27/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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