TJDFT - 0709059-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2025 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:54
Outras decisões
-
15/07/2025 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:08
Outras decisões
-
10/07/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709059-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: RODRIGO AFONSO DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Ciente dos dados bancários indicados ao ID 240276280, para liberação dos valores ao executado.
No entanto, a transferência da verba só será realizada após o transcurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de ID 239377756, ou, em caso de insurgência, inexistindo efeito suspensivo. 2)Defiro o requerimento de ID 241642327.
Proceda-se a realização de pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada, via sistema infojud.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:07
Outras decisões
-
04/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709059-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: RODRIGO AFONSO DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora realizada em desfavor do executado, via sisbajud, no valor de R$373,11.
Em síntese, o devedor alega que o valor bloqueado trata-se de verba impenhorável, pois decorre de pagamento de FGTS e abono salarial.
Pleiteia, assim, seu desbloqueio.
Regularmente intimada, a parte exequente pugna pela rejeição da impugnação. É o breve relato.
Decido.
De fato o o bloqueio judicial recaiu sobre verba de natureza salarial, conforme é possível comprovar ante a análise do extrato bancário de ID 238207798.
Resta evidente, portanto, que se trata de verba protegida pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Embora admita-se a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais, no caso concreto a manutenção da penhora, ainda que em percentual mínimo, pode acarretar risco ao mínimo existencial do executado considerando o valor total bloqueado.
Ante o exposto, acolho a impugnação e desconstituo a penhora efetivada em desfavor do executado.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso contra o presente ato, ou, em caso de insurgência, inexistindo efeito suspensivo, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao ID 239369090 em favor do executado.
Desde já fica autorizada a expedição de ofício de transferência, caso a parte executada apresente, antes da expedição do alvará, dados bancários completos para realização da operação.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:17
Outras decisões
-
04/06/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:42
Outras decisões
-
04/04/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:33
Outras decisões
-
17/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 14:51
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
16/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:36
Outras decisões
-
30/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2024 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:23
Outras decisões
-
02/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/05/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/05/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:23
Outras decisões
-
11/03/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709414-17.2025.8.07.0007
Sul America Companhia de Seguro Saude
Prec Gold Servico de Intermediacao de Ne...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 17:04
Processo nº 0043848-77.2014.8.07.0001
Jucelino Lima Soares
Machado Participacoes LTDA
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 09:34
Processo nº 0718975-83.2025.8.07.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Wellington Facundes dos Santos Araujo
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 20:15
Processo nº 0700680-89.2025.8.07.0003
Jayana Sousa Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 15:29
Processo nº 0700680-89.2025.8.07.0003
Jayana Sousa Silva
57.439.389 Damaris Andrade de Oliveira
Advogado: Joao Felipe Buerger
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 11:18