TJDFT - 0714490-22.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714490-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAQUEL PADILHA AFONSO EMBARGADO: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omisões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que a sentença foi omissa ao não dispor sobre a condenação do embargado (vencido) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para acrescentar o seguinte parágrafo à sentença: Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 21:53
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 21:50
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0714490-22.2025.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: RAQUEL PADILHA AFONSO Requerido: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Embargante juntou Réplica.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 20:46:07.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:00
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/06/2025 17:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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