TJDFT - 0712686-32.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 239983466), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2025 07:27
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:27
Homologada a Transação
-
18/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de acordo
-
17/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DEBORA MARTINS DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:17
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 07:29
Recebidos os autos
-
01/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/01/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/01/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:40
Declarada incompetência
-
27/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716343-03.2024.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ricardo Pereira Soares
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:45
Processo nº 0750778-39.2025.8.07.0016
Valeria Vasconcellos Serra
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Larissa Lancaster de Oliveira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 20:39
Processo nº 0715976-15.2025.8.07.0016
Claudio de Oliveira Martins
Elita Rodrigues de Assis
Advogado: Jose Jorge Pantoja Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 18:07
Processo nº 0713953-21.2024.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Torres &Amp; Silveira Comercio e Servicos Ei...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 12:58
Processo nº 0710905-59.2025.8.07.0007
Ricardo Fonseca Sobrinho
Saga Sociedade Anonima Goias de Automove...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 20:04