TJDFT - 0710905-59.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:06
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO FONSECA SOBRINHO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO FONSECA SOBRINHO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 22:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/06/2025 22:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 02:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710905-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO FONSECA SOBRINHO REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito da Lei nº. 9.099/95.
O documento de id. 239441666 atesta o domicílio da parte autora nesta circunscrição.
Os requeridos apresentaram contestação de forma espontânea (art. 239, §1º, do CPC).
Cadastre-os.
Aguarde-se a audiência designada, estando os requeridos cientes desde a apresentação da contestação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:15
Deferido o pedido de RICARDO FONSECA SOBRINHO - CPF: *35.***.*98-72 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710905-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO FONSECA SOBRINHO REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO Acolho a emenda à inicial de id. 238286843.
Anote-se.
Registro, no entanto, que o autor ainda não comprovou seu domicílio nesta circunscrição.
A fim de possibilitar a análise da competência deste juízo, intime-se a parte autora, novamente, a comprovar que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses) em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos e faturas de telefonia móvel).
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo(a) titular do comprovante afirmando que a parte autora reside no referido imóvel, acompanhada da cópia do documento de identificação do subscritor da declaração.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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