TJDFT - 0706943-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 15:44
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de HELENA CORDOVA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:42
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706943-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA CORDOVA BARBOSA, JOAO DINIZ CORDOVA DE CASTRO, CLEUSA ELENA BATISTA CORDOVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 167846198, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 169306248.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 06/10/2023 às 13:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito - 
                                            
24/08/2023 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 10:25
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:25
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de HELENA CORDOVA BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706943-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA CORDOVA BARBOSA, JOAO DINIZ CORDOVA DE CASTRO, CLEUSA ELENA BATISTA CORDOVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade de tramitação do feito, na modalidade "IDOSO" (característica já marcada no sistema PJe), uma vez que os documentos de ID 167821478 e ID 167821479 comprovam que os autores JOÃO e CLEUSA têm mais de 60 anos.
O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0702968-54.2023.8.07.0011, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por não ter a parte requerente atendido a determinação de emenda.
Contudo, não há ainda como fixar a competência deste Juízo.
Isso porque não consta nos autos comprovante de residência dos autores.
Assim, intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em nome de um dos requerentes, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, os autores deverão informar se residem com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
No caso do parágrafo anterior, venham os autos conclusos para nova análise.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito - 
                                            
07/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:17
Denegada a prevenção
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07/08/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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