TJDFT - 0725304-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/09/2025 07:58
Recebidos os autos
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10/09/2025 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIOLA VIEIRA GONSALES em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 246365878 no valor de R$ 2.117,26 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIOLA VIEIRA GONSALES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 06:58
Recebidos os autos
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26/07/2025 06:58
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/07/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 07:33
Recebidos os autos
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27/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Informo à parte autora que links externos vinculados a drives específicos não podem ser acessados pela rede do TJDFT por questões de segurança.
Com efeito, os documentos efetivamente juntados ao PJe estão sujeitos a impugnação e podem ser desentranhados.
Isso não acontece com a indicação de link, que é apenas a indicação de um caminho para um drive particular, gerenciado pela parte.
Dessa maneira, a indicação de links impede o regular exercício do contraditório porque não permite que a parte contrária postule seu desentranhamento.
As provas produzidas pelas partes devem ser juntadas ao processo judicial eletrônico, uma vez que o link pode ter seu acesso alterado, retirado ou mesmo ter os documentos modificados, atingindo a integridade da prova produzida.
Nesse sentido, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos os arquivos mencionados na inicial, em formato permitido pelo CNJ, sob pena de desconsideração da prova.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 07:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/06/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIOLA VIEIRA GONSALES em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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