TJDFT - 0707835-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707835-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA VIEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o cadastro dos autos para que passe a constar Embargos de Terceiro.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Emende-se a inicial, para: a) indicar na causa de pedir e nos pedidos os dados do imóvel objeto da presente demanda; b) juntar cópia da decisão que determinou a penhora e cópia do respectivo termo; c) instruir o feito com cópia da procuração do embargado juntada aos autos da execução, para possibilitar a citação na pessoa dos advogados, conforme determina o artigo 677, § 3º do CPC; d) excluir o pedido para intimação do Ministério Público, em razão da ausência de justificativa.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada.
Prazo de 15(quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL PEREIRA VIEIRA - CPF: *49.***.*32-72 (REQUERENTE).
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18/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2025 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:24
Declarada incompetência
-
12/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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