TJDFT - 0719479-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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12/09/2025 18:21
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:21
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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08/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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01/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719479-02.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CASSIO MURILO PEREIRA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se esgotaram os meios à disposição deste juízo para a localização do veículo que se pretende apreender, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 241703743, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:23
Outras decisões
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08/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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17/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:48
Juntada de consulta infojud
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12/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:45
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:56
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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