TJDFT - 0719615-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719615-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O réu efetuou o depósito do valor das custas finais nas contas judiciais vinculadas aos autos (ID 247910947). 2.
Esclareço que o réu deveria ter emitido a guia específica de recolhimento de custas finais, conforme esclarecido na nota 3 do ID 247042259: Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais. 3.
Assim, intime-se o réu para que informe os dados bancários de sua titularidade para restituição dos valores depositados (R$ 346,71). 3.1.
Apresentados os dados, expeça-se o alvará de levantamento. 4.
Na mesma oportunidade, promova o recolhimento das custas finais, na forma indicada acima no item 2. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:03
Outras decisões
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29/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2025 15:15
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719615-86.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: ELIANE ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte REQUERIDA: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 16:05:20.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
25/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 10:57
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/08/2025 13:46
Deferido o pedido de ELIANE ALVES DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*39-49 (REQUERENTE).
-
18/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719615-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a petição de ID 245302489 BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:14:24.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
08/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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16/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719615-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo do documento de ID 239342783, uma vez que não inserido em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC. 2.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/06/2025 13:43
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:43
Indeferido o pedido de ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
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12/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE ALVES DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*39-49 (REQUERENTE).
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15/04/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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