TJDFT - 0716689-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:23
Outras decisões
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716689-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: AV REALIZE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
O princípio da utilidade estabelece que o processo de execução, assim como os atos executórios, devem ser revestidos de efetividade, mesmo que diferida.
Portanto, não se deve chancelar atos que não possam apresentar um resultado prático visível para a satisfação do crédito. É importante destacar que o CNIB é uma ferramenta de pesquisa disponibilizada a todos os cidadãos, podendo ser realizada diretamente junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, por meio do pagamento de emolumentos, bem como via internet, em consulta ao sítio: www.registrodeimveisdf.com.br.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
23/06/2025 10:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:36
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
31/05/2025 19:09
Outras decisões
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29/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de AV REALIZE LTDA em 04/11/2024 23:59.
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19/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 22:58
Recebidos os autos
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08/09/2024 22:58
Outras decisões
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06/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:35
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/05/2024 15:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de AV REALIZE LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de AV REALIZE LTDA em 04/04/2024 23:59.
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09/03/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:36
Outras decisões
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20/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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