TJDFT - 0706471-45.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2025 13:12
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:12
Outras decisões
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08/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/09/2025 18:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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08/09/2025 17:55
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2025 23:59.
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
28/07/2025 12:52
Juntada de Petição de acordo (outros)
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23/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706471-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FABIO SOUZA DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA José Fábio Souza da Cunha propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 241803269), aceita pela parte autora (ID 242032632). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:51
Homologada a Transação
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17/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de acordo
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04/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:12
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 21:53
Juntada de Petição de laudo
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14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE FABIO SOUZA DA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE FABIO SOUZA DA CUNHA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:42
Expedição de Carta.
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19/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:47
Outras decisões
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19/02/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 15:47
Nomeado perito
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15/02/2025 17:42
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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