TJDFT - 0715029-16.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por DEUSELINA REIS DOS SANTOS, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
26/08/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:22
Outras decisões
-
17/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DEUSELINA REIS DOS SANTOS, em desfavor de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a liminar, para DETERMINAR o desbloqueio da conta da autora e dos valores nela depositados, especialmente os referentes ao valor de R$ 15.000,00, em depositado em 02.07.2024, e o valor de R$ 110.000,00, depositado em 05.09.2024, observando-se eventuais valores já sacados pela autora.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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16/06/2025 13:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:32
Outras decisões
-
22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:23
Outras decisões
-
19/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:33
Outras decisões
-
17/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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