TJDFT - 0719367-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0719367-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILAIR ANTONIO TUMELERO EXECUTADO: WALDIMIR CANUTO DE MELO, ELIANE CANUTO LOBO, IEDA CANUTO DE MELO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada, WALDIMIR, oferecer impugnação à penhora.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo para a parte devedora, IEDA, promover o pagamento voluntário.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
16/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de WALDIMIR CANUTO DE MELO em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719367-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILAIR ANTONIO TUMELERO EXECUTADO: HELENA CANUTO DE MELO, LOURDES CANUTO DE MELO, WALDIMIR CANUTO DE MELO, MARIA APARECIDA BAGHDASSARIAN, ELIANE CANUTO LOBO, LOURENCO CANUTO DE MELO, CARLOS HENRIQUE DE MELO, TEREZINHA DE FATIMA MELO, IEDA CANUTO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) - WALDIMIR CANUTO DE MELO (Valor transferido - art. 23, da Portaria nº 4, de 19 de dezembro de 2024 - SEP) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi integralmente frutífera, tornando os ativos financeiros pertencente a WALDIMIR CANUTO DE MELO indisponíveis, no valor de R$ 286,94.
Esclareço que o bloqueio efetivado refere-se ao valor indicado no ID 238434245.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Cumpre informar que o art. 23, da Portaria nº 4, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica - SEP, determina a transferência do montante bloqueado para conta judicial destinatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da resposta do bloqueio de dinheiro ou, se for o caso da liquidação de ativos financeiros.
Assim, com a finalidade de permitir a incidência da remuneração dos valores bloqueados, promovo a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao Juízo.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo, tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
No mesmo prazo, deverá o exequente informar se houve a quitação do débito, relacionado a WALDIMIR CANUTO DE MELO, com a quantia a ser levantada.
No mais, à secretaria para que cumpra às determinações de ID 240804301, observando que a parte credora comprovou o recolhimento das custas do oficial de justiça, conforme ID 242603979. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
20/07/2025 21:30
Recebidos os autos
-
20/07/2025 21:30
Outras decisões
-
17/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IEDA CANUTO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA MELO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LOURENCO CANUTO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIANE CANUTO LOBO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAGHDASSARIAN em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WALDIMIR CANUTO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LOURDES CANUTO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HELENA CANUTO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:23
Deferido o pedido de ILAIR ANTONIO TUMELERO - CPF: *27.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:34
Deferido o pedido de ILAIR ANTONIO TUMELERO - CPF: *27.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ILAIR ANTONIO TUMELERO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ILAIR ANTONIO TUMELERO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de HELENA CANUTO DE MELO - CPF: *16.***.*73-68 (EXECUTADO), TEREZINHA DE FATIMA MELO - CPF: *02.***.*58-87 (EXECUTADO)
-
22/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 06:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 06:19
Outras decisões
-
27/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:51
Outras decisões
-
24/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 22:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ILAIR ANTONIO TUMELERO em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA MELO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de IEDA CANUTO DE MELO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de LOURENCO CANUTO DE MELO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ELIANE CANUTO LOBO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de HELENA CANUTO DE MELO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de LOURDES CANUTO DE MELO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ILAIR ANTONIO TUMELERO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAGHDASSARIAN em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de WALDIMIR CANUTO DE MELO em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:12
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE MELO - CPF: *76.***.*44-91 (EXECUTADO), ELIANE CANUTO LOBO - CPF: *20.***.*39-91 (EXECUTADO), HELENA ALVES NUNES - CPF: *72.***.*30-53 (AUTOR), HELENA CANUTO DE MELO - CPF: *16.***.*73-68 (EXECUTADO), HILDA CANUTO
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WALDIMIR CANUTO DE MELO em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LOURDES CANUTO DE MELO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:31
Outras decisões
-
08/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAGHDASSARIAN em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LOURENCO CANUTO DE MELO em 01/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 17:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 07:29
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LOURDES CANUTO DE MELO em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA MELO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:12
Outras decisões
-
24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de WALDIMIR CANUTO DE MELO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAGHDASSARIAN em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA MELO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ILAIR ANTONIO TUMELERO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de LOURENCO CANUTO DE MELO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de HELENA CANUTO DE MELO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ELIANE CANUTO LOBO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:32
Outras decisões
-
17/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de IEDA CANUTO DE MELO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HILDA CANUTO DE MELO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA MELO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LOURENCO CANUTO DE MELO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LOURDES CANUTO DE MELO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIANE CANUTO LOBO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAGHDASSARIAN em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HELENA CANUTO DE MELO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de WALDIMIR CANUTO DE MELO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ILAIR ANTONIO TUMELERO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de WALDIMIR CANUTO DE MELO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 18:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAGHDASSARIAN - CPF: *43.***.*11-49 (EXECUTADO), LOURENCO CANUTO DE MELO - CPF: *76.***.*49-68 (EXECUTADO) e TEREZINHA DE FATIMA MELO - CPF: *02.***.*58-87 (EXECUTADO) em 20/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LOURENCO CANUTO DE MELO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAGHDASSARIAN em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de HILDA CANUTO DE MELO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:21
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA MELO em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/04/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:47
Outras decisões
-
03/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2023 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:45
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/03/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HILDA CANUTO DE MELO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de HELENA ALVES NUNES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 18:06
Desentranhamento
-
12/03/2021 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2021 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 20:20
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HILDA CANUTO DE MELO em 09/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HILDA CANUTO DE MELO em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2021 11:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2020 02:40
Publicado Sentença em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 12:21
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:21
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HILDA CANUTO DE MELO em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2020 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de HELENA ALVES NUNES em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 16:11
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:49
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:49
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:19
Recebidos os autos
-
15/07/2020 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707629-26.2025.8.07.0005
Jose Ferreira do Nascimento
Cleide de Oliveira Braga
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 10:31
Processo nº 0709356-26.2025.8.07.0003
Eduardo Martins Pereira
Centro Educacional Conhecimento e Cultur...
Advogado: Luis Antonio de Abreu Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 17:18
Processo nº 0758625-92.2025.8.07.0016
Evlb Limpeza Conservacao e Portaria LTDA
Ferraz Moreira Producoes de Eventos e Se...
Advogado: Everaldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 14:05
Processo nº 0707661-31.2025.8.07.0005
Ederson Carvalho Sanches
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 16:26
Processo nº 0719367-96.2020.8.07.0001
Hilda Canuto de Melo
Helena Alves Nunes
Advogado: Janaina Guimaraes Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 11:15