TJDFT - 0707661-31.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:57
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de EDERSON CARVALHO SANCHES em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EDERSON CARVALHO SANCHES em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
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31/07/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:53
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 02:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:32
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EDERSON CARVALHO SANCHES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 22:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/06/2025 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707661-31.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDERSON CARVALHO SANCHES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar qual a atividade autônoma exercida; b) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; c) informar os dados do voo; d) comprovar que a mala estava danificada, pois as fotos só demonstram que a capa foi rasgada; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; g) juntar o comprovante de despacho da bagagem; h) juntar o Registro de Irregularidade de Bagagem; i) apresentar o documento que supostamente foi oferecido ao autor para assinatura. j) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; k) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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