TJDFT - 0758625-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:48
Outras decisões
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18/08/2025 16:48
Decretada a revelia
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18/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2025 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 06:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758625-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVLB LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA REQUERIDO: FERRAZ MOREIRA PRODUCOES DE EVENTOS E SERVICOS GRAFICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do Juiz(íza) Coordenador(a) deste NUVIMEC, fica mantida a audiência de conciliação designada, pelas seguintes razões expostas pelo(a) magistrado(a): Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não pode ser acolhido o pedido para que este Juízo desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Assinado e datado digitalmente. -
23/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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