TJDFT - 0711527-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
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22/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 15:12
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711527-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: J.
P.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
P.
S. em desfavor de J.
P.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:04
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
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20/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/06/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE SOUSA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:29
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 16:46
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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