TJDFT - 0721094-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 15:37
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMANTA SOUSA DE PAULO em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721094-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: SAMANTA SOUSA DE PAULO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO RCI BRASIL S.A em desfavor de SAMANTA SOUSA DE PAULO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/08/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:04
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:20
Recebidos os autos
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04/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:20
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 19:17
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:17
Declarada incompetência
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19/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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19/05/2023 09:12
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/05/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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