TJDFT - 0735504-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 00:40
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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09/10/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GILSON BOMTEMPO DE LIMA *65.***.*33-87 em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735504-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BOMTEMPO DE LIMA *65.***.*33-87 REQUERIDO: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GILSON BOMTEMPO DE LIMA *65.***.*33-87 em face de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 167449096 e 167750521, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 12:31:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735504-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BOMTEMPO DE LIMA *65.***.*33-87 REQUERIDO: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GILSON BOMTEMPO DE LIMA *65.***.*33-87 em face de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 167449096 e 167750521, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 12:31:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:35
Expedição de Carta.
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de GILSON BOMTEMPO DE LIMA *65.***.*33-87 em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:20
Homologada a Transação
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07/08/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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06/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735504-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BOMTEMPO DE LIMA *65.***.*33-87 REQUERIDO: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição ID 167449095 a parte autora requer a suspensão do processo em razão da realização de acordo extrajudicial (ID 167449096).
Entretanto, tal pleito não é passível de acolhimento.
A suspensão do processo ocorre por convenção das partes, mas não por transação (art. 487, III, "b", do CPC).
A suspensão para aguardar o cumprimento da prestação não se compatibiliza com os princípios regentes dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, a homologação do acordo é vantajosa para as partes, na medida em que transforma um título executivo extrajudicial em título judicial.
Além disso, o cumprimento da sentença pode se dar sem necessidade de novo processo (art. 513 e seguintes do CPC).
Assim, intime-se a parte autora para que informe se pretendem a homologação do acordo nos termos em que foi apresentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 3 de agosto de 2023, às 14:26:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:09
Indeferido o pedido de GILSON BOMTEMPO DE LIMA *65.***.*33-87 - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
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03/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/08/2023 03:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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