TJDFT - 0725444-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 15:38
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CASE LOPES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725444-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
T.
D.
B.
S.
REU: A.
C.
C.
L.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
T.
D.
B.
S. em desfavor de A.
C.
C.
L.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:04
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CASE LOPES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/10/2022 16:01
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 09:47
Recebidos os autos
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13/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:46
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2022 09:51
Recebidos os autos
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08/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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