TJDFT - 0701848-04.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/09/2025 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2025 13:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/07/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/06/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL VELOSO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701848-04.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL VELOSO DA SILVA AGRAVADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolha-se desde logo o preparo recursal.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/06/2025 21:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/06/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/06/2025 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703563-44.2023.8.07.0014
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ra Enxovais LTDA - ME
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 14:06
Processo nº 0721245-83.2025.8.07.0000
Fid Comercio Exterior Eireli
Distrito Federal
Advogado: Juliana Junqueira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 20:59
Processo nº 0701260-80.2025.8.07.0016
Geuliano Veloso Galvao do Prado
Alelo S.A
Advogado: Cristiane Pinheiro Herren
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 12:51
Processo nº 0735687-06.2025.8.07.0016
Jose Oliveira Anunciacao
Bruno Adao Duraes Vargas
Advogado: Bruno Adao Duraes Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 09:12
Processo nº 0701645-77.2019.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Enio Sergio Bomfim de Jesus
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 15:26