TJDFT - 0735687-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735687-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE OLIVEIRA ANUNCIACAO REQUERIDO: BRUNO ADAO DURAES VARGAS SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
30/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2025 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:32
Homologada a Transação
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17/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/06/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de acordo
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09/06/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:58
Deferido o pedido de JOSE OLIVEIRA ANUNCIACAO - CPF: *82.***.*45-87 (REQUERENTE).
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05/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:36
Indeferido o pedido de JOSE OLIVEIRA ANUNCIACAO - CPF: *82.***.*45-87 (REQUERENTE)
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04/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/06/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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