TJDFT - 0756140-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 17:11
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:11
Outras decisões
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10/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do recolhimento das custas iniciais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas e tutela de urgência, a fim de suspender a exigibilidade das parcelas, determinar que a ré se abstenha de inscrever o nome dos autos em cadastros de proteção ao crédito e liberar as cotas para venda à terceiros.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do contrato firmado entre as partes em 16/9/2024, para a aquisição da Cota n. 24, Apartamento UH 242, Bloco 1, em fração ideal indivisível do sistema de multipropriedade do Empreendimento OIKOS Maragogi Resort, pelo preço de R$ 54.264,45.
Também determino que a ré se abstenha de cobrar as parcelas ou inscrever o nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia..
Diante da manifestação inequívoca dos autos, fica facultada à empresa comercializar a cota/fração ideal a terceiros.
Intime-se pessoalmente para o cumprimento da decisão.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
27/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:50
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 16:50
Gratuidade da justiça não concedida a DORCILIO GOMES RODRIGUES BARBOSA - CPF: *62.***.*83-07 (AUTOR), GABRIELA BARBOSA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *60.***.*44-17 (AUTOR).
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27/06/2025 16:50
Outras decisões
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27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:04
Declarada incompetência
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13/06/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/06/2025 20:18
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:36
Declarada incompetência
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11/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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