TJDFT - 0713306-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:08
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LATICINIOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713306-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CAPISTRANO PEREIRA EXECUTADO: LATICINIOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que a parte executada fica intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca da decisão de ID 244713307, devendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 10:13:30. -
08/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/08/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/08/2025 09:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LATICINIOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713306-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CAPISTRANO PEREIRA EXECUTADO: LATICINIOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 17.677,40, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOSE CAPISTRANO PEREIRA em face de LATICINIOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 17.677,40, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:21
Outras decisões
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27/06/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/06/2025 03:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:47
Outras decisões
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25/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2025 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/04/2025 15:13
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/04/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/02/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de intimação
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11/02/2025 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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