TJDFT - 0718677-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GLEIRIONES DE LIMA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:51
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GLEIRIONES DE LIMA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:18
Indeferida a petição inicial
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12/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GLEIRIONES DE LIMA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718677-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEIRIONES DE LIMA DA SILVA REU: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para cumprir a determinação anterior de id. 235817206. no prazo final de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:05
Outras decisões
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13/06/2025 04:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GLEIRIONES DE LIMA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718677-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEIRIONES DE LIMA DA SILVA REU: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
De igual modo, o artigo 98 do CPC confere aos que assim se declarar a isenção do pagamento das despesas processuais, especialmente quando o gasto acarretará prejuízo ao sustento do litigante ou de sua família.
Entretanto, a simples declaração de hipossuficiência não tem o condão de conferir ao declarante os benefícios da assistência judiciária, sob pena de esvaziar-se o propósito do instituto, isto é, acesso ao judiciário a quem realmente não tenha condições de arcar com as custas de uma demanda.
Ressalto que este Juízo adota o critério da Resolução 271/2023 da Defensoria Pública do DF, que considera hipossuficiente o possuidor de renda familiar bruta não superior a 05 (cinco) salários-mínimos.
No caso em apreço, intimada a parte autora para demonstrar a sua hipossuficiência econômica, permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:13
Indeferido o pedido de GLEIRIONES DE LIMA DA SILVA - CPF: *84.***.*60-63 (AUTOR)
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GLEIRIONES DE LIMA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:50
Outras decisões
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31/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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29/03/2025 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de GLEIRIONES DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:37
Declarada incompetência
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27/02/2025 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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