TJDFT - 0703007-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:42
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
19/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/04/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0703007-36.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 18:53:24.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703007-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei 12.153/09 dispõe em seu art. 7º que não serão concedidos prazos diferenciados para a prática de atos processuais por parte da pessoa jurídica de direito público.
Tal disposição se faz ratificada pelos princípios que se aplicam aos Juizados Especiais - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Destarte, mostra-se inviável o pleito de nova dilação de prazo realizado pela parte requerida, pelo que indefiro o pleito de id. 186125123.
Assim, defiro o bloqueio da quantia mencionada no ID.186125125, das contas do Distrito Federal, quantia devida ao DETRAN-DF, conforme consta da Decisão em ID.175420388.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:23:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/02/2024 20:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:46
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 16:46
Indeferido o pedido de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (INTERESSADO)
-
08/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:51
Outras decisões
-
22/11/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:50
Outras decisões
-
11/10/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0703007-36.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2023 18:38:29.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2023 14:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703007-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Verifica-se que o processo de cumprimento de sentença foi encerrado dada a inércia do exequente (ID. 163276070).
Não obstante, em que pese a extinção da execução, não tendo havido a prescrição do direito, a parte exequente pode iniciar um novo cumprimento da obrigação a qualquer tempo nos mesmos autos.
A parte exequente apresentou os cálculos, assim, intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos cálculos.
Prazo: 15 dias.
Caberá à parte exequente informar seus dados bancários para que os valores eventualmente depositados sejam transferidos.
Não havendo impugnação, autorizo desde já a penhora online via SISBAJUD, conforme requisitado.
Caso contrário, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:39
Outras decisões
-
21/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/07/2023 14:12
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2023 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 07:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:12
Outras decisões
-
15/03/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO em 14/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de JULIO FERNANDES PERTENCE BRITO em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:35
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 22:00
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
23/01/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/01/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/01/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/01/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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