TJDFT - 0702859-56.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 10:57
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702859-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EDINEI ALEXANDRE DOS SANTOS SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A. e EDINEI ALEXANDRE DOS SANTOS, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 166361818, fls. 243/246.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 125923202, fl. 85.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
07/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:24
Homologada a Transação
-
26/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EDINEI ALEXANDRE DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de EDINEI ALEXANDRE DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de EDINEI ALEXANDRE DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:23
Outras decisões
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17/06/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 15:51
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
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25/05/2022 19:55
Recebidos os autos
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25/05/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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