TJDFT - 0725680-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de LEIBER TELES FERNANDES em 04/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
06/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LEIBER TELES FERNANDES em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Acolho a competência declinada.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:40
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - CNPJ: 03.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
-
26/05/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:50
Declarada incompetência
-
19/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759722-30.2025.8.07.0016
Samya Lima Palmeira
Noelma Ferreira dos Santos
Advogado: Samya Lima Palmeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 12:33
Processo nº 0703764-83.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maria Auxiliadora Varao de Melo
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 09:33
Processo nº 0724023-26.2025.8.07.0000
Ivaldino Dias dos Santos
Marivalda da Silva Teixeira
Advogado: Aniceto Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 14:55
Processo nº 0733113-55.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Cpaa Odontologia LTDA - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 11:55
Processo nº 0721873-72.2025.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Moacir Barreira Reis
Advogado: Aldemir Galvao da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 11:55