TJDFT - 0759722-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de NOELMA FERREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/08/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/07/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759722-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SAMYA LIMA PALMEIRA REQUERIDO: NOELMA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória proposta por SAMYA LIMA PALMEIRA em desfavor de NOELMA FERREIRA DOS SANTOS.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando os dados da Ré necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:11:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:04
Declarada incompetência
-
24/06/2025 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2025 00:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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